Gabarito disponível
A Constituição da República Federativa do Brasil classifica-se como semirrígida, pois apenas parte dela pode ser modificada, dada a existência de cláusulas pétreas.
Resolução comentada
A CF/88 é rígida, não semirrígida.
A CF/88 é classificada como rígida, porque exige processo legislativo mais solene e dificultoso para sua alteração (art. 60). A doutrina costuma chamar de semirrígida apenas a Constituição em que parte dos dispositivos pode ser alterada por processo simples e parte por processo especial, como a Constituição do Império. As cláusulas pétreas limitam o poder de reforma, mas não tornam a Constituição semirrígida.
Análise das alternativas
A) Errada: a classificação está equivocada, e as cláusulas pétreas não são o critério da semirrigidez. B) Correta: a CF é rígida.
Referência: CF/1988, art. 60; doutrina de classificação das constituições.
Resolução comentada do VaiConcursos.