Gabarito disponível
A distinção entre Constituições formais e materiais é relevante apenas para sistemas jurídicos que não possuem Constituição escrita, uma vez que nas Constituições codificadas há coincidência entre forma e matéria constitucional, não sendo possível a existência de normas materialmente constitucionais fora do documento constitucional formal.
Resolução comentada
Constituição material e formal podem divergir mesmo em Constituição escrita.
Constituição material é o conteúdo que trata de estrutura do Estado, direitos fundamentais e poder; formal é o que consta do documento solene. Em Constituições escritas há normas formalmente constitucionais sem conteúdo material, como o art. 242, §2º, e normas materialmente constitucionais fora do texto, como tratados de direitos humanos com status constitucional (art. 5º, §3º) e, segundo parte da doutrina, outras previstas fora do documento. Logo, não há coincidência necessária.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois a distinção continua relevante em constituições escritas. Errado: correto.
Referência: CF, art. 5º, §3º; classificação doutrinária das Constituições.
Resolução comentada do VaiConcursos.