Gabarito disponível
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário a conduta de auferir, mediante a prática de ato doloso ou culposo, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função ou emprego em entidade pública.
Resolução comentada
Auferir vantagem patrimonial indevida é ato de improbidade por enriquecimento ilícito e exige dolo.
Na Lei 8.429/1992, auferir vantagem patrimonial indevida em razão do cargo configura enriquecimento ilícito (art. 9º), não lesão ao erário (art. 10). Além disso, após a reforma de 2021 só se pune a conduta dolosa, não a culposa.
Análise das alternativas
Certo: erra na classificação (lesão ao erário) e ao admitir culpa. Errado: correto.
Referência: Lei 8.429/1992, arts. 1º, 9º e 10.
Resolução comentada do VaiConcursos.