Gabarito disponível
Resolução comentada
Esse conceito corresponde à área de preservação permanente (APP).
O art. 3º, II, do Código Florestal define a APP como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Análise das alternativas
A, C, D e E: erradas, pois a reserva legal, a área urbana consolidada, a área de manejo sustentável e a área verde urbana têm outras definições e finalidades.
Referência: Lei n.º 12.651/2012, art. 3º, II.
Resolução comentada do VaiConcursos.