Gabarito disponível
A proibição de constar nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos dos órgãos públicos representa aplicação do princípio da adequação na prestação do serviço público.
Resolução comentada
A vedação de promoção pessoal na publicidade oficial decorre da impessoalidade, não da adequação.
O art. 37, §1º, da CF determina que a publicidade dos atos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. Isso concretiza o princípio da impessoalidade. A adequação do serviço diz respeito à qualidade da prestação (art. 6º, §1º, da Lei 8.987/1995).
Análise das alternativas
A) Certo: incorreta, porque não se trata de adequação do serviço. B) Errado: correta, pois o princípio aplicado é a impessoalidade.
Referência: CF/1988, art. 37, caput e §1º
Resolução comentada do VaiConcursos.