Gabarito disponível
A abertura de créditos extraordinários independe de prévia autorização legislativa, podendo ser realizada pelo Poder Executivo em situações de calamidade pública, guerra ou comoção interna.
Resolução comentada
Crédito extraordinário é aberto por decreto, sem prévia autorização legislativa, em casos de urgência.
Os créditos extraordinários destinam-se a despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. São abertos pelo Executivo por decreto (no âmbito federal, por medida provisória), dando-se ciência imediata ao Legislativo.
Análise das alternativas
Certo: correto, conforme a Constituição. Errado: incorreto, pois não se exige prévia autorização legislativa.
Referência: CF/88, art. 167, §3º; Lei 4.320/1964, arts. 41 e 44.
Resolução comentada do VaiConcursos.