Gabarito disponível
A CF adota como regra a responsabilidade civil objetiva do Estado, com fundamento na teoria do risco integral, nas hipóteses em que um agente público, por meio de ação comissiva, causar dano a particular, bastando, para fins de responsabilização do Estado, a comprovação do dano e da atuação administrativa.
Resolução comentada
A regra constitucional é a responsabilidade objetiva pela teoria do risco administrativo, não do risco integral.
O art. 37, §6º, da CF adota a responsabilidade objetiva com base na teoria do risco administrativo, que admite excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior). O risco integral é exceção, aplicada a hipóteses específicas como dano nuclear e ambiental.
Análise das alternativas
A) Errada: confunde risco administrativo com risco integral. B) Correta: o item erra ao apontar o risco integral como fundamento da regra.
Referência: CF/88, art. 37, §6º
Resolução comentada do VaiConcursos.