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Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE/ES) 2025

Questão 23 — Direito Administrativo: Improbidade Administrativa

Direito Administrativo Improbidade Administrativa

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE/ES) · Procurador do Estado de 1ª Categoria

Gabarito disponível

Ana, servidora pública do estado W, no exercício da função de pregoeira em seu órgão de lotação, recebeu informações acerca de pregão eletrônico que será realizado para o seu órgão. A empresa Beta apresentou proposta no âmbito do certame e procurou a referida servidora, oferecendo-lhe porcentagem do valor da licitação, caso a empresa lograsse êxito. Ana aceitou a proposta, após ter verificado que o ato não causaria qualquer lesão ao erário público, em razão de ser o menor preço da disputa, e o percentual que receberia ajudaria a quitar as suas dívidas.
Durante a fase de lances, a empresa Beta foi classificada. Entretanto, na fase de habilitação, a pregoeira Ana identificou ausência de requisito obrigatório e imprescindível e fez vista grossa, visando receber a vantagem econômica que lhe havia sido prometida. Transcorridas as fases da licitação, a empresa Beta foi habilitada, o certame, homologado e adjudicado, e atualmente a empresa Beta presta serviços ao órgão do estado Alfa em virtude do referido procedimento licitatório. Ana recebeu seu percentual em dinheiro, como o acordado.
Nessa situação hipotética, consoante o disposto na Lei n.º 8.429/1992, a referida servidora pública
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Ana praticou improbidade por enriquecimento ilícito ao receber percentual em razão de suas atribuições.

A Lei 8.429/92 tipifica como enriquecimento ilícito receber, para si ou para outrem, vantagem econômica a título de comissão ou percentual, em razão do cargo ou função. Ana agiu com dolo ao aceitar e receber o percentual, mesmo sem dano ao erário. A alternativa A está correta.

Análise das alternativas

B e C: a conduta não exigiu lesão ao erário, e o enunciado afirma que não houve prejuízo. D e E: a conduta foi dolosa, pois Ana aceitou a vantagem sabendo da irregularidade e fez vista grossa na habilitação.

Referência: Lei 8.429/1992, art. 9º

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1