Gabarito disponível
Resolução comentada
A mera ampliação de limites de UC pode se dar por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que a criou.
A Lei 9.985/2000 prevê que a ampliação dos limites de uma UC, sem modificação dos limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo de mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, respeitado o procedimento de consulta e estudos técnicos. Já a redução de limites ou a desafetação só se faz por lei específica.
Análise das alternativas
A) O plano de manejo é exigido para todas as UCs, não só em casos específicos. C) A criação exige estudos técnicos e consulta pública, esta com exceções para estação ecológica e reserva biológica; não se pode dizer que a consulta ocorra apenas em casos específicos. D) A conversão de UC de uso sustentável em proteção integral exige, em regra, instrumento normativo do mesmo nível hierárquico, e, quando há redução dos limites, lei específica; a afirmação de que bastaria decreto é incorreta. E) A indicação de populações tradicionais beneficiárias não é requisito fundamental de criação de UC.
Referência: Lei nº 9.985/2000 (SNUC), arts. 22 e 22-A.
Resolução comentada do VaiConcursos.