Gabarito disponível
Segundo a jurisprudência do STF, é inconstitucional a vedação legalmente prevista da recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública.
Resolução comentada
O STF declarou inconstitucional a vedação de recontratação na dispensa por emergência/calamidade (art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021)?
O art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021 veda a recontratação de empresa já contratada diretamente com base na dispensa por emergência ou calamidade. O item afirma que o STF teria declarado inconstitucional essa vedação, o que não corresponde ao gabarito oficial: a vedação permanece, e o item está errado.
Análise das alternativas
A) Certo: incorreto, pois afirma haver declaração de inconstitucionalidade da vedação, o que o gabarito rejeita. B) Errado: correto, a vedação segue vigente.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 75, VIII.
Resolução comentada do VaiConcursos.