Gabarito disponível
Segundo a jurisprudência do STF, no caso de fraude em concurso público gerar dano material a candidato, o Estado responderá solidariamente com a organizadora do certame.
Resolução comentada
Na fraude em concurso organizado por entidade privada, o Estado responde subsidiariamente, não solidariamente.
O STF fixou tese de que, em caso de dano material a candidato por fraude em concurso organizado por pessoa jurídica de direito privado, o Estado responde de forma subsidiária. Portanto não há solidariedade.
Análise das alternativas
Errado é a correta, pois a responsabilidade estatal é subsidiária. Certo erra ao afirmar solidariedade.
Referência: STF, tese em repercussão geral sobre responsabilidade do Estado por fraude em concurso público (CF, art. 37, §6º)
Resolução comentada do VaiConcursos.