Gabarito disponível
A teoria do risco administrativo somente se aplica aos casos de responsabilização civil do Estado por condutas comissivas.
Resolução comentada
A teoria do risco administrativo também alcança certas omissões estatais.
A teoria do risco administrativo, base do art. 37, §6º, da CF, aplica-se às condutas comissivas. Segundo o STF, também se aplica às omissões específicas, quando o Estado tem o dever específico de agir ou de proteger (por exemplo, pessoas sob sua custódia). Por isso o termo "somente" torna o item errado.
Análise das alternativas
Errado é a correta. Certo restringiria a teoria às condutas comissivas, ignorando a omissão específica. Na omissão genérica, em regra, aplica-se a responsabilidade subjetiva.
Referência: CF/1988, art. 37, §6º; jurisprudência do STF
Resolução comentada do VaiConcursos.