Gabarito disponível
Segundo a jurisprudência do STF, o poder de polícia fragmenta-se em cinco etapas: ordem, consentimento, fiscalização, apuração e sanção, sendo somente a última impassível de delegação a pessoa jurídica de direito privado.
Resolução comentada
Segundo o STF, o ciclo do poder de polícia tem quatro fases, e delegáveis são consentimento e fiscalização.
No RE 633.782 (Tema 532), o STF reconheceu quatro fases do ciclo de polícia: ordem, consentimento, fiscalização e sanção. Admite-se a delegação a pessoa jurídica de direito privado do consentimento e da fiscalização. A ordem (legislação) e a sanção são indelegáveis, não só a última. Por isso o item está errado.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois indica cinco etapas e diz que somente a sanção seria indelegável.
Referência: STF, RE 633.782 (Tema 532 da repercussão geral).
Resolução comentada do VaiConcursos.