Gabarito disponível
No encaminhamento de notícia de assédio moral ou sexual ou de discriminação no âmbito do Poder Judiciário, é resguardado ao noticiante o direito ao anonimato.
Resolução comentada
A Resolução admite o anonimato do noticiante apenas em hipóteses restritas, e o item generaliza esse direito.
Segundo o gabarito, o item está errado. A norma trata da proteção ao noticiante e do sigilo da identidade, mas não lhe resguarda um direito geral ao anonimato no encaminhamento da notícia. O que se protege é a confidencialidade, não o anonimato.
Análise das alternativas
Certo: confunde sigilo/proteção do noticiante com anonimato. Errado: correto segundo o gabarito.
Referência: Resolução CNJ n.º 351/2020.
Resolução comentada do VaiConcursos.