Gabarito disponível
Como regra geral, adota-se a teoria do risco integral como fundamento para a responsabilidade civil objetiva do Estado, que somente é afastada em caso de comprovação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, ou em caso de força maior.
Resolução comentada
A regra geral é o risco administrativo, não o risco integral.
No Brasil, a regra é a teoria do risco administrativo, que admite excludentes como culpa exclusiva da vítima, de terceiro e força maior. O risco integral não admite excludentes e é excepcional (danos nucleares, ambientais). O item erra ao tratar o risco integral como regra e ao descrever excludentes que só existem no risco administrativo.
Análise das alternativas
A) Errada: troca risco administrativo por risco integral como regra. B) Correta: o risco integral é exceção.
Referência: CF, art. 37, §6.º; art. 21, XXIII, d.
Resolução comentada do VaiConcursos.