Gabarito disponível
A abertura de créditos extraordinários para o atendimento a situações imprevisíveis, como calamidades públicas, mesmo sem previsão na lei orçamentária anual (LOA), não viola o princípio da exclusividade.
Resolução comentada
O crédito extraordinário é exceção legítima e não fere a exclusividade.
A exclusividade impede que a LOA contenha matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. A abertura de crédito extraordinário é um crédito adicional, previsto na Constituição e na Lei nº 4.320/1964, e é a ferramenta para atender a despesas imprevisíveis, de modo que não viola o princípio.
Análise das alternativas
Certo: correta, pois o crédito extraordinário é instrumento constitucional distinto da LOA. Errado: confundiria exclusividade com a necessidade de previsão prévia na LOA.
Referência: CF/1988, art. 165, §8º, e art. 167, §3º; Lei nº 4.320/1964, art. 41, III.
Resolução comentada do VaiConcursos.