Gabarito disponível
A dignidade da pessoa humana, embora seja um fundamento do Estado democrático de direito brasileiro, não integra o rol das cláusulas pétreas, razão por que pode ser objeto de supressão textual mediante emenda constitucional, desde que respeitado o procedimento qualificado.
Resolução comentada
A dignidade da pessoa humana é protegida contra supressão por emenda, em razão de seu núcleo essencial.
A dignidade da pessoa humana é fundamento da República (art. 1º, III). Ela é o núcleo dos direitos e garantias individuais, que são cláusulas pétreas (art. 60, §4º, IV). Segundo a doutrina majoritária, ela não pode ser suprimida nem por emenda com procedimento qualificado.
Análise das alternativas
A) Errada, pois afirma que a dignidade não integra as cláusulas pétreas e poderia ser suprimida por emenda.
Referência: CF, art. 1º, III, e art. 60, §4º, IV.
Resolução comentada do VaiConcursos.