Gabarito disponível
Os princípios fundamentais previstos no título I da CF representam uma inovação no constitucionalismo brasileiro, uma vez que as Constituições anteriores não continham dispositivos com estrutura principiológica.
Resolução comentada
Constituições anteriores já continham normas de estrutura principiológica; não é inovação absoluta.
As Constituições brasileiras anteriores já continham dispositivos de natureza principiológica, como a forma de Estado, o regime e a separação de poderes. O que o Título I da CF/88 traz de novo é a sistematização em título próprio, com a denominação de princípios fundamentais. Logo, é falso dizer que as anteriores não tinham normas principiológicas.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois a afirmação de que as anteriores não continham estrutura principiológica é falsa. Errado: correto.
Referência: CF, Título I (arts. 1º a 4º).
Resolução comentada do VaiConcursos.