Gabarito disponível
A pena de prestação pecuniária pode ser revertida a entidade privada com finalidade social e, havendo aceitação do beneficiário, pode consistir em prestação de outra natureza.
Resolução comentada
A prestação pecuniária pode ser paga a entidade privada com destinação social e, com aceitação do beneficiário, ser substituída por prestação de outra natureza.
A prestação pecuniária consiste em pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social (art. 45, §1º, do CP). Se houver aceitação do beneficiário, a prestação pode consistir em prestação de outra natureza (art. 45, §2º).
Análise das alternativas
A (Certo) está correta. B (Errado) está incorreta: o texto legal prevê as duas possibilidades.
Referência: CP, art. 45, §§ 1º e 2º
Resolução comentada do VaiConcursos.