Gabarito disponível
Nas licitações de serviços contínuos, o reajustamento será feito pelo critério de repactuação quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Em serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, o reajuste é por índice (reajustamento em sentido estrito), não por repactuação.
Pela Lei 14.133/2021, a repactuação é o critério de reajuste de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra. Sem dedicação exclusiva, aplica-se o reajuste em sentido estrito, por índices previamente estabelecidos. Por isso a assertiva está errada.
Análise das alternativas
A) Certo: incorreta, pois inverte a regra: a repactuação aplica-se quando há dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra. B) Errado: correta, conforme o gabarito oficial.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 6º, LVIII, e art. 135.
Resolução comentada do VaiConcursos.