Gabarito disponível
A configuração de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública depende necessariamente da comprovação de que o agente público agiu, no exercício da sua função, com a finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
Ato de improbidade por violação de princípios exige finalidade de obter proveito ou benefício indevido (dolo específico).
Após a Lei 14.230/2021, o art. 11 da LIA passou a exigir, para a configuração do ato que atenta contra os princípios da administração, a comprovação de finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. Não basta a mera voluntariedade do agente. O item reflete essa exigência, de acordo com o gabarito.
Análise das alternativas
Certo: correto, pois a finalidade específica é exigida. Errado: incorreto, pois desconsideraria a exigência legal de dolo específico.
Referência: Lei n.º 8.429/1992, art. 11, § 1.º (redação dada pela Lei n.º 14.230/2021).
Resolução comentada do VaiConcursos.