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Cebraspe · Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) 2025

Questão 19 — Direito Administrativo: Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992)

Direito Administrativo Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992)

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) · Analista Judiciário — Cargos 1, 4, 5, 6, 7, 12, 19, 20 e 21 (Área Administrativa; Arquitetura, Arquivologia, Contabilidade, Enfermagem, Estatística, Odontologia, Psicologia e Serviço Social)

Gabarito disponível

Com fundamento no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo (Decreto n.º 1.171/1994), na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e na Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), julgue os itens a seguir.

A configuração de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública depende necessariamente da comprovação de que o agente público agiu, no exercício da sua função, com a finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
Selecione uma alternativa

Ato de improbidade por violação de princípios exige finalidade de obter proveito ou benefício indevido (dolo específico).

Após a Lei 14.230/2021, o art. 11 da LIA passou a exigir, para a configuração do ato que atenta contra os princípios da administração, a comprovação de finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. Não basta a mera voluntariedade do agente. O item reflete essa exigência, de acordo com o gabarito.

Análise das alternativas

Certo: correto, pois a finalidade específica é exigida. Errado: incorreto, pois desconsideraria a exigência legal de dolo específico.

Referência: Lei n.º 8.429/1992, art. 11, § 1.º (redação dada pela Lei n.º 14.230/2021).

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo 034_TRF6_CG1_01 — página 1