Gabarito disponível
Compete ao Plenário do TRF da 6.ª Região julgar as revisões criminais dos julgados das seções desse tribunal.
Revisões criminais dos julgados das seções não são de competência do Plenário.
Pelo gabarito, o item está errado. A revisão criminal de julgado das seções não cabe ao Plenário, porque a competência é distribuída entre os órgãos do tribunal pelo regimento. É comum que a revisão de julgado de um órgão seja processada por outro órgão, não pelo Plenário.
Análise das alternativas
Certo: atribui ao Plenário uma competência que o regimento não lhe dá nesse caso. Errado: correta, conforme o gabarito oficial.
Referência: Regimento Interno do TRF da 6.ª Região (competências do Plenário e das Seções).
Resolução comentada do VaiConcursos.