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Cebraspe · Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) 2025

Questão 43 — Legislação Institucional: Regimento Interno do TRF da 6.ª Região

Legislação Institucional Regimento Interno do TRF da 6.ª Região

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) · Analista Judiciário — Cargos 1, 4, 5, 6, 7, 12, 19, 20 e 21 (Área Administrativa; Arquitetura, Arquivologia, Contabilidade, Enfermagem, Estatística, Odontologia, Psicologia e Serviço Social)

Gabarito disponível

Com base no Regimento Interno do TRF da 6.ª Região, julgue os itens a seguir.

A alegação de nulidade sanável apresentada por uma das partes na preliminar implica a conversão do julgamento em diligência, podendo o titular da relatoria ordenar, se necessário, a remessa dos autos ao primeiro grau.
Selecione uma alternativa

Nulidade sanável alegada em preliminar leva à conversão do julgamento em diligência.

Segundo o Regimento Interno do TRF da 6.ª Região, quando a parte alega nulidade sanável em preliminar, o julgamento é convertido em diligência. O relator pode, se for necessário, determinar a remessa dos autos ao primeiro grau para sanar o vício. O item reproduz essa lógica e está de acordo com o gabarito.

Análise das alternativas

Certo: está correta, conforme o gabarito oficial. Errado: contraria o regimento, que prevê a conversão em diligência para sanar a nulidade.

Referência: Regimento Interno do TRF da 6.ª Região (dispositivos sobre julgamento e questões preliminares).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo 034_TRF6_CG1_01 — página 1