Gabarito disponível
A responsabilidade da pessoa jurídica pela prática de atos contra administração pública é afastada na hipótese de transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
A responsabilidade da pessoa jurídica subsiste em casos de transformação, incorporação, fusão ou cisão.
A Lei Anticorrupção diz que a obrigação de reparar o dano e a responsabilização subsistem na alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. Assim, essas mudanças não afastam a responsabilidade.
Análise das alternativas
Certo: incorreta, pois afirma o contrário do que a lei prevê. Errado: correta, porque a responsabilidade subsiste.
Referência: Lei n.º 12.846/2013, art. 4.º.
Resolução comentada do VaiConcursos.