Gabarito disponível
A configuração de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública depende necessariamente da comprovação de que o agente público agiu, no exercício da sua função, com a finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
A improbidade por violação de princípios exige a finalidade de obter proveito ou benefício indevido.
Após a Lei 14.230/2021, o art. 11 da Lei 8.429/1992 exige dolo e a comprovação de que o agente teve a finalidade de obter proveito ou benefício indevido, para si ou para outra pessoa ou entidade. Sem isso, não há improbidade por violação de princípios.
Análise das alternativas
Certo: correta, pois reflete a exigência do art. 11, § 1.º. Errado: incorreta, pois ignora a mudança trazida pela Lei 14.230/2021.
Referência: Lei n.º 8.429/1992, art. 11, § 1.º (redação da Lei n.º 14.230/2021).
Resolução comentada do VaiConcursos.