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Cebraspe · Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) 2025

Questão 18 — Direito Administrativo: Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992)

Direito Administrativo Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992)

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) · Analista Judiciário — Cargos 2, 3, 13 e 22 (Análise de Dados, Análise de Sistemas de Informação, Governança e Gestão de TI e Tecnologia da Informação)

Gabarito disponível

Com fundamento no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo (Decreto n.º 1.171/1994), na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e na Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), julgue os itens a seguir.

A configuração de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública depende necessariamente da comprovação de que o agente público agiu, no exercício da sua função, com a finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
Selecione uma alternativa

A improbidade por violação de princípios exige a finalidade de obter proveito ou benefício indevido.

Após a Lei 14.230/2021, o art. 11 da Lei 8.429/1992 exige dolo e a comprovação de que o agente teve a finalidade de obter proveito ou benefício indevido, para si ou para outra pessoa ou entidade. Sem isso, não há improbidade por violação de princípios.

Análise das alternativas

Certo: correta, pois reflete a exigência do art. 11, § 1.º. Errado: incorreta, pois ignora a mudança trazida pela Lei 14.230/2021.

Referência: Lei n.º 8.429/1992, art. 11, § 1.º (redação da Lei n.º 14.230/2021).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo 034_TRF6_CG2_01 — página 1