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Cebraspe · Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) 2025

Questão 35 — Legislação Institucional: Regimento Interno do TRF da 6.ª Região

Legislação Institucional Regimento Interno do TRF da 6.ª Região

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) · Analista Judiciário — Cargos 2, 3, 13 e 22 (Análise de Dados, Análise de Sistemas de Informação, Governança e Gestão de TI e Tecnologia da Informação)

Gabarito disponível

Com base no Regimento Interno do TRF da 6.ª Região, julgue os itens a seguir.

A alegação de nulidade sanável apresentada por uma das partes na preliminar implica a conversão do julgamento em diligência, podendo o titular da relatoria ordenar, se necessário, a remessa dos autos ao primeiro grau.
Selecione uma alternativa

Nulidade sanável arguida em preliminar: conversão em diligência e possível remessa ao primeiro grau.

Pelo regimento do tribunal, se a parte alega em preliminar uma nulidade que pode ser sanada, o julgamento é convertido em diligência. O relator pode, se necessário, determinar a remessa dos autos ao primeiro grau para o saneamento. A afirmativa reproduz essa regra, por isso está correta.

Análise das alternativas

Certo: correta, pois descreve o procedimento regimental de conversão em diligência. Errado: incorreta, porque nega uma providência que o regimento prevê.

Referência: Regimento Interno do TRF da 6.ª Região (dispositivo sobre preliminares e nulidades sanáveis no julgamento).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo 034_TRF6_CG2_01 — página 1