Gabarito disponível
No processo administrativo federal, a participação de servidor, bem como de seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, como perito enseja a arguição da sua suspeição.
Perito que seja servidor ou parente é hipótese de impedimento, não de suspeição.
Pela Lei 9.784/1999, está impedido de atuar no processo o servidor que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou cujo cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau o tenha feito. Isso é impedimento. A suspeição se refere a amizade íntima ou inimizade notória com o interessado ou seus cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau.
Análise das alternativas
Certo: confunde impedimento com suspeição. Errado (gabarito): a hipótese configura impedimento.
Referência: Lei 9.784/1999, arts. 18 e 20.
Resolução comentada do VaiConcursos.