Gabarito disponível
Para fins do processo administrativo federal, o fato de servidor ter inimizade notória com o cônjuge de algum dos interessados não é critério para arguição de sua suspeição.
Inimizade notória com o cônjuge do interessado é causa de suspeição.
Pela Lei 9.784/1999, art. 20, é suspeita a autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. Logo, a inimizade notória com o cônjuge de um interessado é critério para arguir a suspeição, e o item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: nega um critério que a lei prevê expressamente. B) Correta: a lei alcança também cônjuges e companheiros dos interessados.
Referência: Lei 9.784/1999, art. 20.
Resolução comentada do VaiConcursos.