Gabarito disponível
No âmbito do TRF da 6.ª Região, a aprovação da escala de férias de magistrados de primeira instância compete privativamente ao presidente do tribunal.
A escala de férias dos juízes de primeiro grau não é aprovada privativamente pelo presidente.
Segundo o gabarito, a competência não é privativa do presidente do tribunal. Em regra, a aprovação cabe a órgão colegiado, como o Conselho de Administração ou o Tribunal Pleno, e não ao presidente isoladamente.
Análise das alternativas
Certo: atribui competência privativa que o Regimento não prevê. Errado: correto, conforme o gabarito.
Referência: Regimento Interno do TRF da 6.ª Região, competências do Presidente e dos órgãos colegiados.
Resolução comentada do VaiConcursos.