Gabarito disponível
A respeito dos aspectos pertinentes a licitações e contratos administrativos, julgue os itens subsecutivos.
Caso o contratado dê causa à inexecução parcial do contrato, ele poderá ser apenado com sanção de multa, a qual deve ser calculada na forma do edital ou do contrato.
Inexecução parcial pode gerar multa, calculada conforme edital ou contrato.
O art. 156, II, da Lei 14.133/2021 prevê multa como sanção, e o § 3º determina que seja calculada na forma do edital ou do contrato. A multa pode ser aplicada por inexecução parcial ou total (art. 155, I e II), observados o percentual de 0,5% a 30% e o devido processo.
Análise das alternativas
Certo: está de acordo com os arts. 155 e 156. Errado: negaria a possibilidade de multa nessa hipótese, o que contraria a lei.
Referência: Lei 14.133/2021, arts. 155 e 156
Resolução comentada do VaiConcursos.