Gabarito disponível
Resolução comentada
A LAI assegura o acesso à parte não sigilosa por certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
O art. 7º, §2º, da Lei 12.527/2011 dispõe que, quando não for autorizado o acesso integral por ser a informação parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Análise das alternativas
B) Errada: a negativa de acesso sem fundamentação é que sujeita o responsável a medidas disciplinares. C) Errada: a divulgação de informações de interesse coletivo é dever dos órgãos independentemente de requerimento (transparência ativa). D) Errada: os Municípios com até 10.000 habitantes, e não 100.000, ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet. E) Errada: nesse caso o acesso é dado por meio de cópia, com certificação de que esta confere com o original, ou o requerente pode examinar o documento, não se nega o pedido.
Referência: Lei nº 12.527/2011, arts. 7º, §2º; 8º; 10; 17.
Resolução comentada do VaiConcursos.