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Cebraspe · Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) 2025

Questão 66 — Direito Urbanístico: Parcelamento do Solo Urbano — Lei n.º 6.766/1979

Direito Urbanístico Parcelamento do Solo Urbano — Lei n.º 6.766/1979

Cebraspe 2025 Superior

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) · Arquiteto e Urbanista

Gabarito disponível

Acerca do parcelamento do solo urbano, julgue os itens subsequentes.

No que diz respeito aos requisitos urbanísticos para loteamento, ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a faixa não edificável deverá ser de, no mínimo, dez metros, com possibilidade de redução até o limite de cinco metros.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A faixa não edificável ao longo de rodovias é de, no mínimo, 15 metros, e não 10.

A Lei n.º 6.766/1979 exige faixa não edificável de, no mínimo, 15 metros de cada lado ao longo das faixas de domínio público de rodovias, ferrovias e dutos, salvo maior exigência da legislação específica. O valor de 10 metros, com redução a 5, está errado.

Análise das alternativas

A) Errada: o valor mínimo legal não é 10 m, e não há redução a 5 m. B) Correta: o mínimo legal é de 15 metros.

Referência: Lei n.º 6.766/1979, art. 4º, III-A.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 2: Arquiteto e Urbanista — página 1