Gabarito disponível
No que diz respeito aos requisitos urbanísticos para loteamento, ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a faixa não edificável deverá ser de, no mínimo, dez metros, com possibilidade de redução até o limite de cinco metros.
Resolução comentada
A faixa não edificável ao longo de rodovias é de, no mínimo, 15 metros, e não 10.
A Lei n.º 6.766/1979 exige faixa não edificável de, no mínimo, 15 metros de cada lado ao longo das faixas de domínio público de rodovias, ferrovias e dutos, salvo maior exigência da legislação específica. O valor de 10 metros, com redução a 5, está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: o valor mínimo legal não é 10 m, e não há redução a 5 m. B) Correta: o mínimo legal é de 15 metros.
Referência: Lei n.º 6.766/1979, art. 4º, III-A.
Resolução comentada do VaiConcursos.