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Resolução comentada
A gestão dos recursos hídricos deve ser sistemática e integrada às gestões ambiental e eletroenergética.
O art. 3º da Lei 9.433/1997 traz como diretrizes a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade, e a articulação com a gestão ambiental. A alternativa B reúne essas ideias e acrescenta a articulação com o setor eletroenergético, tema da integração entre os usos da água.
Análise das alternativas
A) Errada: em situações de escassez, o uso prioritário é o consumo humano e a dessedentação de animais (art. 1º, III). C) Errada: a extração de água de aquífero para consumo final ou insumo de processo produtivo depende de outorga (art. 12, II). D) Errada: a outorga não implica alienação das águas, que são bens de domínio público; ela apenas confere o direito de uso. E) Errada: o enquadramento visa assegurar qualidade compatível com os usos mais exigentes e diminuir os custos de combate à poluição, mas as classes são estabelecidas em legislação ambiental específica (resolução do CONAMA), não na lei 9.433.
Referência: Lei 9.433/1997, arts. 1º, 3º, 9º e 12.
Resolução comentada do VaiConcursos.