Gabarito disponível
A restrição ou a suspensão do direito de visitas do agressor aos dependentes menores podem ser determinadas como medidas protetivas de urgência, independentemente do ajuizamento de ação própria na vara de família ou da infância, nos casos em que for evidenciado risco à integridade física ou psicológica da ofendida ou de seus dependentes.
Resolução comentada
Restrição ou suspensão de visitas é medida protetiva de urgência, sem depender de ação em vara de família.
A Lei Maria da Penha prevê a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores como medida protetiva de urgência. Havendo risco à integridade física ou psicológica da ofendida ou dos dependentes, pode ser determinada independentemente de ação própria na vara de família ou da infância.
Análise das alternativas
A) Correta: está de acordo com a lei. B) Errada: exigiria ação prévia, o que a lei não impõe.
Referência: Lei n.º 11.340/2006
Resolução comentada do VaiConcursos.