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Resolução comentada
Disposição final ambientalmente adequada é a distribuição ordenada de rejeitos em aterros.
A PNRS define disposição final ambientalmente adequada como a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observadas normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. A alternativa E repete essa definição.
Análise das alternativas
A) Errada: incineração é tratamento, não disposição final. B) Errada: aproveitamento energético é forma de destinação ambientalmente adequada, não de disposição final. C) Errada: recuperação para reuso é destinação, não disposição final. D) Errada: reutilização, reciclagem e compostagem são formas de destinação final de resíduos, e rejeitos são justamente o que não pode mais ser reaproveitado.
Referência: Lei n.º 12.305/2010, art. 3º, VIII.
Resolução comentada do VaiConcursos.